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há 3 anos
há 3 anos
Dr. Nikolas, em que pese o saber jurídico, o senhor esqueceu que existe o flagrante próprio, o impróprio (inciso II) e o presumido (iii e iv). A situação de flagrancia é patente. Quanto a ser
há 3 anos
Dr. Nikolas, em que pese o saber jurídico, o senhor esqueceu que existe o flagrante próprio, o impróprio (inciso II) e o presumido (iii e iv). A situação de flagrancia é patente. Quanto a ser
Seguiu o perfil de Maria Paula
há 6 anos
há 7 anos
Por gentileza, poderia postar as referencias bibliog´raficas das doutrinas citadas na peça?
há 7 anos
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